Carvalhosa, M. (2014). Subsidiária integral de sociedade inidônea criada no âmbito de recuperação judicial - Atuação restrita ao setor privado e à continuidade de contratos em andamento celebrados com o setor público - Impedimento de participação em licitação pública - Desconsi. Revista Brasileira De Infraestrutura|RBInf, 3(05), 209–228. https://doi.org/10.64568/rbinf.v3i05.1204