[1]
D. G. Favoretto, “Do imediato direito ao reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo em ato concomitante à sua celebração para conclusão de escopo remanescente de obra pública”, R. Bras. de Infraestrutura, vol. 4, nº 08, p. 117–161, dez. 2015.