[1]
C. A. B. de Mello, “Admissibilidade de aplicação de subsídio tarifário para recomposição de equilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão ou permissão de transporte coletivo de passageiros. Inaplicabilidade da Lei de Mobilidade Urbana a contratos de concessão ou p”, R. Bras. de Infraestrutura, vol. 3, nº 06, p. 197–204, dez. 2014.