[1]
G. C. R. Lima, “Possibilidade jurídica de rescisão de convênio celebrado entre entes políticos ante a impossibilidade total de cumprimento do ajuste. Forma de devolução dos valores recebidos e aplicados. Natureza jurídica dos bens”, R. Bras. de Infraestrutura, vol. 3, nº 05, p. 241–252, jun. 2014.