[1]
A. C. C. do Amaral, “Anulação de contrato já cumprido. Alteração de método construtivo e alteração de objeto contratual. Faturamento direto à contratante, efetuado por subcontratada”, R. Bras. de Infraestrutura, vol. 2, nº 04, p. 141–154, dez. 2013.