1.
Carvalhosa M. Subsidiária integral de sociedade inidônea criada no âmbito de recuperação judicial - Atuação restrita ao setor privado e à continuidade de contratos em andamento celebrados com o setor público - Impedimento de participação em licitação pública - Desconsi. R. Bras. de Infraestrutura [Internet]. 30º de junho de 2014 [citado 15º de junho de 2025];3(05):209-28. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1204