Autorização de serviço público de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRllP): o que foi e o que não foi decidido pelo STF nas ADIS nº 5.549 e 6.270
Palavras-chave:
Serviço público, Transporte, Autorização de serviço público, Supremo Tribunal FederalResumo
Este artigo aborda a discussão jurídica sobre o conceito de autorização de serviço público prevista no artigo 21, incisos XI e XII, da Constituição Federal, centrando-se na análise do julgamento ocorrido no âmbito das Açôes Direta de Inconstitucionalidade n2 5.549 e 6.270, que fixou a constitucionalidade da delegação, sem licitação e via autorização, do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP) à iniciativa privada. Nessa linha, examina as principais conclusões do STF a respeito da autorização de serviços públicos, identificando o que foi definido e o que ainda remanesce sem respostas por parte do Tribunal.
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