Normas gerais sobre licitações e contratos administrativos: um caminho aberto aos estados e municípios
Palavras-chave:
Competência, Federalismo, Inconstitucionalidade, Normas gerais, LicitaçõesResumo
Considerando o sistema federativo brasileiro, a distribuição da competência legislativa da União, estados e municípios está disposta na Constituição Federal. A CRFB/88 impõe que a legislação criada pelos demais órgãos siga princípios como moralidade e impessoalidade, a fim de garantir a igualdade nas contratações públicas. Tendo em vista a nova Lei de Licitações (Lei n2 14.133/2021), que revogou a Lei n2 8.866/1993, trazendo consigo uma nova regulação, o presente artigo busca, por meio de pesquisa bibliográfica e julgados dos tribunais superiores, esclarecer quanto à questão de delimitação da competência dos estados e municípios, até onde suas legislações podem chegar, sobre a nova lei federal de licitações de contratos.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.