A regulamentação das relicitações no Brasil e o posicionamento do Tribunal de Contas da União
Palavras-chave:
Relicitação, Infraestrutura, Licitação, Tribunal de Contas da União, Direito AdministrativoResumo
O artigo que se segue tem corno escopo a análise do regrarnento das relicitações no contexto brasileiro, no qual têm destaque a Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e o Decreto nº 9.957, de 6 de agosto 2019, que regulam as relicitações em âmbito federal. Instrumento relativamente novo no ordenamento jurídico, as relicitações têm corno objetivo dar nova destinação a ativos cujas concessionárias perderam as condições de exploração, prezando pela consensualidade e mais eficiência. Por se tratar de um novo mecanismo legal, ainda pouco aplicado, divergências interpretativas têm sido comuns, e o posicionamento dos tribunais ainda é escasso. Para tanto, o artigo abordará o regramento geral das relicitações, seu procedimento e os entendimentos recentes do TCU , concluindo pela vantajosidade desse novo instituto e, em contrapartida, evidenciando os riscos derivados das decisões proferidas pelos ministros do TCU nas quais houve a flexibilização de critérios e abertura de novas possibilidades de negociação entre concessionárias e poder(es) concedente(s).
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