Sobre a norma jurídica
Palavras-chave:
Norma jurídica, Proposição normativa, Conceito, Estrutura, Classificação, Ordens sociais, Plano da eficácia, Mecanismos de garantia, Sanção, Ato coativo, Coercibilidade, Ordenamento jurídicoResumo
Neste estudo, buscou-se analisar a norma jurídica, em conceito e estrutura, por meio do trato de proposições elementares da Teoria Geral do Direito à prova do texto. A norma (em geral) é a porção empiricamente acessível de um ato de vontade cujo fim é orientar a conduta de outrem; tem por elementos básicos: a) o modelo de conduta prescrito; b) o mecanismo de garantia (acidental). A diversidade dos mecanismos de garantia permite distinguir entre ordens sociais, mas apenas a pertinência ao ordenamento aparta a norma jurídica das demais; nem a sanção nem a coercibilidade ihe são de essência. Sua eficácia pode advir; a) da adesão espontânea; b) da sanção punitiva ou premial; c) da atribuição de efeito formativo. A norma jurídica, assim como a proposição que a representa, comporta diversas estruturas. Enquanto as normas individuais podem ser imperativos categóricos, as normas gerais ostentam a forma de imperativos hipotéticos, com a estrutura bimembre; D{[p -» R(x,y)] v hR(x,y) -► s]}. Outras são as possibilidades quando se trata de normas permissivas e de competência. Têm em comum as normas jurídicas apenas a característica de atribuírem valor a fato, lato sensu, no que não diferem das demais. Em conclusão, distingue-se entre ordenamentos e, apenas obliquamente, entre suas normas.
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