Responsabilização judicial das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13 e Decreto nº 8.420/15)

Autores

  • Flávia Sundfeld Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

Lei Anticorrupção, Pessoa jurídica, Sanção, Responsabilização judicial

Resumo

O estudo analisa as disposições da Lei Anticorrupção (Lei nQ 12.846/ 13) e de seu Decreto regulamentador (Decreto nQ 8.420/15) quanto às possibilidades de responsabilização judicial das pessoas ju rídicas que praticam atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira. A averiguação tem por objetivo expor as particularidades da persecução judicial e das sanções aplicáveis
a este viés jurisdicional , fazendo um pa ralelo à responsabilização administrativa, diferenciando-as através de suas especificidades de procedimento e condenação. Por fim, o estudo explana o aspecto exclusivamente judicial quanto às características do processo, assim como suas garantias, partes processuais legit imadas, representações judiciais e hipóteses de aplicação sancionatória a serem determinadas no âmbito jurisd icional como resultado da responsabilização judicial das pessoas jurídicas infratoras.

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Publicado

30.06.2021

Como Citar

SUNDFELD, F. Responsabilização judicial das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13 e Decreto nº 8.420/15). Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 10, n. 19, p. 245–257, 2021. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1056. Acesso em: 29 jun. 2025.