Inaplicabilidade do Capítulo Ida Lei nº 13.303/2016 à exploração direta de atividade finalística e à contratação de terceiros para estabelecimento de parcerias visando oportunidade de negócios
Palavras-chave:
Estatais brasileiras, Inaplicabilidade de licitaçôes, Parcerias, Interpretação dos parágrafos 3º e 4º do artigo 28 da Lei nº 13.303/2016, Artigo 173 da Constituição da República do BrasilResumo
A Lei nº 13.303/2016 surge como regulamentação do parágrafo §2 do artigo 173 da Constitui ção da República de 1988 e resposta legislativa aos muitos anseios, dentre eles o de instrumentalizar as estatais com mecanismos mais céleres e flexíveis de contratação, em detrimento da inadequação da Lei nº 8.666/93 para contemplar a dinamicidade e necessidades empresariais requeridas no mercado. O marco legislativo, para além de estabelecer procedimentos específicos de contratação para estatais, pre vendo algumas inovaçôes, avançou muito em contemplar expressamente as hipóteses de inaplicabilidade de procedimentos de licitação para exploração direta de atividade econômica e contratação vinculada à atuação concorrencial nos parágrafos 3º e 4º do artigo 28, cuja análise interpretativa constitui o escopo deste trabalho, que utilizar-se-á da metodologia de análise jurisprudencial e doutrinária para conformação de seu sentido.
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