Inaplicabilidade do Capítulo Ida Lei nº 13.303/2016 à exploração direta de atividade finalística e à contratação de terceiros para estabelecimento de parcerias visando oportunidade de negócios

Autores

  • Carolina Reis Jatobá Coêlho Centro Universitário de Brasília/DF

Palavras-chave:

Estatais brasileiras, Inaplicabilidade de licitaçôes, Parcerias, Interpretação dos parágrafos 3º e 4º do artigo 28 da Lei nº 13.303/2016, Artigo 173 da Constituição da República do Brasil

Resumo

A Lei nº 13.303/2016 surge como regulamentação do parágrafo §2 do artigo 173 da Constitui­ ção da República de 1988 e resposta legislativa aos muitos anseios, dentre eles o de instrumentalizar as estatais com mecanismos mais céleres e flexíveis de contratação, em detrimento da inadequação da Lei nº 8.666/93 para contemplar a dinamicidade e necessidades empresariais requeridas no mercado. O marco legislativo, para além de estabelecer procedimentos específicos de contratação para estatais, pre­ vendo algumas inovaçôes, avançou muito em contemplar expressamente as hipóteses de inaplicabilidade de procedimentos de licitação para exploração direta de atividade econômica e contratação vinculada à atuação concorrencial nos parágrafos 3º e 4º do artigo 28, cuja análise interpretativa constitui o escopo deste trabalho, que utilizar-se-á da metodologia de análise jurisprudencial e doutrinária para conformação de seu sentido.

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Publicado

30.06.2017

Como Citar

COÊLHO, C. R. J. Inaplicabilidade do Capítulo Ida Lei nº 13.303/2016 à exploração direta de atividade finalística e à contratação de terceiros para estabelecimento de parcerias visando oportunidade de negócios. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 6, n. 11, p. 73–99, 2017. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1136. Acesso em: 14 jun. 2025.