O contrato de gestão como contrafação administrativa
Palavras-chave:
Terceiro Setor, Contrato de gestão, Contrafação Administrativa, Espécie de contrafação Administrativa, Contrato de gestão como contrafação realResumo
O contrato de gestão, fruto da edição da Lei 9.637/98, tem o intuito de permitir a transferência de bens e valores públicos a entidades privadas sem fins lucrativos a fim de fomentar suas atividades. Os idealizadores da proposta alegam que a finalidade precípua deste instrumento é implantar uma administração pública eficiente pautada pela flexibilidade obtida na iniciativa privada, mas o verdadeiro intuito parece ser escapar do regime jurídico administrativo e suas inconvenientes amarras caracterizando, destarte, contrafação administrativa real.
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