O contrato de gestão como contrafação administrativa

Autores

  • Fabio Fanti Alves Universidade Braz Cubas

Palavras-chave:

Terceiro Setor, Contrato de gestão, Contrafação Administrativa, Espécie de contrafação Administrativa, Contrato de gestão como contrafação real

Resumo

O contrato de gestão, fruto da edição da Lei 9.637/98, tem o intuito de permitir a transferência de bens e valores públicos a entidades privadas sem fins lucrativos a fim de fomentar suas atividades. Os idealizadores da proposta alegam que a finalidade precípua deste instrumento é implantar uma administração pública eficiente pautada pela flexibilidade obtida na iniciativa privada, mas o verdadeiro intuito parece ser escapar do regime jurídico administrativo e suas inconvenientes amarras caracterizando, destarte, contrafação administrativa real.

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Publicado

30.06.2017

Como Citar

ALVES, F. F. O contrato de gestão como contrafação administrativa. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 6, n. 11, p. 101–123, 2017. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1137. Acesso em: 14 jun. 2025.