Regime jurídico do PMI instituído pelo Decreto nº 8.428/2015
Palavras-chave:
Procedimento de Manifestação de Interesse, PMI, Instrumento de democracia participativa, Regulamentação, Decreto nº 8.428/2015, Regime Jurídico, LegalidadeResumo
O presente trabalho versa sobre o procedimento de manifestação de interesse (PMI), mais pre cisamente sobre a consonância do regime jurídico imposto pelo Decreto nº 8.428/2015 com a ordem jurídica brasileira. Entendendo o PMI como instrumento de democracia participativa, partindo da análise dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, examinou-se o regime jurídico do PMI trazido pelo Decreto nº 8.428/2015, concluindo-se que: (i) a autorização trazida pelo regime jurídico ins tituído pelo Decreto, referente à possibilidade de participação, direta ou indiretamente, dos autores ou responsáveis economicamente pelos estudos apresentados, em eventual licitação, não é plenamente aplicável a todos os objetos de empreendimentos, cuja estruturação o Decreto pretende subsidiar; (ii) em relação a um de seus objetos, especificamente aos demais arrendamentos de bens públicos que não o arrendamento portuário, em razão da ausência de lei que dê suporte ao PMI nestes casos, o Decreto fere o princípio da legalidade.
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