Regime jurídico do PMI instituído pelo Decreto nº 8.428/2015

Autores

  • Tatiana Maisa Ferragina Escola Superior do Ministério Público

Palavras-chave:

Procedimento de Manifestação de Interesse, PMI, Instrumento de democracia participativa, Regulamentação, Decreto nº 8.428/2015, Regime Jurídico, Legalidade

Resumo

O presente trabalho versa sobre o procedimento de manifestação de interesse (PMI), mais pre­ cisamente sobre a consonância do regime jurídico imposto pelo Decreto nº 8.428/2015 com a ordem jurídica brasileira. Entendendo o PMI como instrumento de democracia participativa, partindo da análise dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, examinou-se o regime jurídico do PMI trazido pelo Decreto nº 8.428/2015, concluindo-se que: (i) a autorização trazida pelo regime jurídico ins­ tituído pelo Decreto, referente à possibilidade de participação, direta ou indiretamente, dos autores ou responsáveis economicamente pelos estudos apresentados, em eventual licitação, não é plenamente aplicável a todos os objetos de empreendimentos, cuja estruturação o Decreto pretende subsidiar; (ii) em relação a um de seus objetos, especificamente aos demais arrendamentos de bens públicos que não o arrendamento portuário, em razão da ausência de lei que dê suporte ao PMI nestes casos, o Decreto fere o princípio da legalidade.

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Publicado

30.06.2017

Como Citar

FERRAGINA, T. M. Regime jurídico do PMI instituído pelo Decreto nº 8.428/2015. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 6, n. 11, p. 205–243, 2017. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1142. Acesso em: 14 jun. 2025.