Terminais de uso privado: a insígnia do novo regime jurídico portuário

Autores

  • Eduardo Machado

Palavras-chave:

Direito Administrativo, Direito Portuário, Direito Econômico, Terminal Privado, Autorização, Lei Nº 12.815/13

Resumo

A partir da publicação da Medida Provisória nº 595/12, posteriormente convertida na Lei nº 12.815/13, que foi regulamentada pelo Decreto nº 8.033/13, foi inaugurado o novo regime jurídico de exploração portuária no País. O presente estudo tem como escopo principal o exame da repercussão deste regime nos terminais de uso privado, figura mais importante deste novo paradigma. Será feita uma análise de seu regime jurídico, procedimento de obtenção de outorga e instrumento de materialização, abordando suas peculiaridades e contradições, para, ao final, demonstrar que, embora inconteste o avanço promovido, ainda são necessárias medidas governamentais e legislativas para se alcançar o escopo deste novo regime jurídico.

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Publicado

30.06.2016

Como Citar

MACHADO, E. Terminais de uso privado: a insígnia do novo regime jurídico portuário. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 5, n. 9, p. 11–37, 2016. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1144. Acesso em: 15 jun. 2025.