Distribuição de gases industriais não é serviço público estadual
Palavras-chave:
Distribuição local de gás canalizado, Serviço público estadual, Gás natural, Gases industriais, Gás de refinaria, Constituição Federal, arts. 25, §22 e 177, 1, Ill e IVResumo
A exclusividade dos Estados na comercialização de gás, decorrente da titularidade dos serviços de distribuição local de gás canalizado (Constituição Federal, art. 25, §2º), é restrita ao gás natural, não incluindo os gases industriais.
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