Distribuição de gases industriais não é serviço público estadual

Autores

  • Carlos Ari Sundfeld FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
  • Jacintho Arruda Câmara PUC-SP

Palavras-chave:

Distribuição local de gás canalizado, Serviço público estadual, Gás natural, Gases industriais, Gás de refinaria, Constituição Federal, arts. 25, §22 e 177, 1, Ill e IV

Resumo

A exclusividade dos Estados na comercialização de gás, decorrente da titularidade dos serviços de distribuição local de gás canalizado (Constituição Federal, art. 25, §2º), é restrita ao gás natural, não incluindo os gases industriais.

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Publicado

27.12.2015

Como Citar

SUNDFELD, C. A.; CÂMARA, J. A. Distribuição de gases industriais não é serviço público estadual. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 4, n. 08, p. 13–24, 2015. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1164. Acesso em: 14 jun. 2025.