A estrutura normativa da tipicidade administrativa

Autores

  • Bruno Vieira da Rocha Barbirato1 Bruno Vieira da Rocha Barbirato Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (SP, Brasil).

Palavras-chave:

Tipicidade administrativa, Processo de imputação objetiva, Culpa, Responsabilização subjetiva dos agentes públicos

Resumo

O princípio da tipicidade, frequentemente associado ao direito penal , é extraído diretamente da matriz axiológica constitucional e decorre dos próprios postulados jurídicos que servem como pressupostos epistemológicos de legitimação de um Estado Democrático de Direito, consolidados normativamente em sua Carta Constitucional. A exigência de tipicidade consiste, portanto, em uma garantia constitucional que está relacionada a toda e qualquer pretensão sancionatória do Estado, o que Inclui o direito administrativo sancionador. O tipo administrativo consiste em uma norma proibitiva que descreve, em linguagem conotativa, em sua hipótese de incidência, o conjunto de elementos objetivos e subjetivos que caracterizam o fato típico e que integram o comportamento punível. No
processo de configuração da tipicidade administrativa, além da necessidade da presença de todos os elementos que são exigidos para  configuração da responsabilidade objetiva do Estado, exige-se, como pressuposto essencial para a responsabilização subjetiva do agente público, a demonstração da possibilidade de imputação objetiva da conduta típica ao resultado danoso e da presença do elemento normativo da culpa, o qual se relaciona aos elementos da evltabilidade e da previsibilidade, bem como com a avaliação da zona de risco na qual o agente estava inserido. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

24.04.2025

Como Citar

BRUNO VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO, B. V. da R. B. A estrutura normativa da tipicidade administrativa. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 13, n. 25, p. 67–92, 2025. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/989. Acesso em: 15 ago. 2025.