A estrutura normativa da tipicidade administrativa
Palabras clave:
Tipicidade administrativa, Processo de imputação objetiva, Culpa, Responsabilização subjetiva dos agentes públicosResumen
O princípio da tipicidade, frequentemente associado ao direito penal , é extraído diretamente da matriz axiológica constitucional e decorre dos próprios postulados jurídicos que servem como pressupostos epistemológicos de legitimação de um Estado Democrático de Direito, consolidados normativamente em sua Carta Constitucional. A exigência de tipicidade consiste, portanto, em uma garantia constitucional que está relacionada a toda e qualquer pretensão sancionatória do Estado, o que Inclui o direito administrativo sancionador. O tipo administrativo consiste em uma norma proibitiva que descreve, em linguagem conotativa, em sua hipótese de incidência, o conjunto de elementos objetivos e subjetivos que caracterizam o fato típico e que integram o comportamento punível. No
processo de configuração da tipicidade administrativa, além da necessidade da presença de todos os elementos que são exigidos para configuração da responsabilidade objetiva do Estado, exige-se, como pressuposto essencial para a responsabilização subjetiva do agente público, a demonstração da possibilidade de imputação objetiva da conduta típica ao resultado danoso e da presença do elemento normativo da culpa, o qual se relaciona aos elementos da evltabilidade e da previsibilidade, bem como com a avaliação da zona de risco na qual o agente estava inserido.
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