Resolução Administrativa nº 82/2023: agenda ESG na Agência Nacional de Saúde Suplementar e prospecções para as agências reguladoras brasileiras

Autores

  • Matheus Teixeira Moreira Fundação Getulio Vargas-SP (São Paulo , SP, Brasil).

Palavras-chave:

ESG, Sustentabilidade, Regulaçâo, Agências reguladoras, Governança

Resumo

O presente artigo propõe uma reflexão sobre a essencialidade de que o Estado brasileiro considere, em sua atividade regu latória, a internalização da agenda Environmental, Social and Governance (sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança), notadamente nos escopos de atuação das agências reguladoras federais. Como estudo de caso, util iza-se a paradigmática Resolução Administrativa n2 82, de 21 de março de 2023, responsável por implementar no bojo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a assim chamada Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental. A hipótese testada refere-se à correlação entre uma efetiva regulação ESG nas agências e o desenvolvimento dos respectivos setores regulados, à luz da importância exponencial que vem sendo conferida ao ESG em níve l internacional. Para isso, utilizouse revisão bibliográfica e empregou-se metodologia qualitativa nas ava liações normativas, bem como metodologia quantitativa na análise de dados.

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Publicado

24.04.2025

Como Citar

MOREIRA, M. T. Resolução Administrativa nº 82/2023: agenda ESG na Agência Nacional de Saúde Suplementar e prospecções para as agências reguladoras brasileiras. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 13, n. 25, p. 107–121, 2025. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/991. Acesso em: 15 ago. 2025.