Resolução Administrativa nº 82/2023: agenda ESG na Agência Nacional de Saúde Suplementar e prospecções para as agências reguladoras brasileiras
DOI:
https://doi.org/10.64568/rbinf.v13i25.991Palabras clave:
ESG, Sustentabilidade, Regulaçâo, Agências reguladoras, GovernançaResumen
O presente artigo propõe uma reflexão sobre a essencialidade de que o Estado brasileiro considere, em sua atividade regu latória, a internalização da agenda Environmental, Social and Governance (sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança), notadamente nos escopos de atuação das agências reguladoras federais. Como estudo de caso, util iza-se a paradigmática Resolução Administrativa n2 82, de 21 de março de 2023, responsável por implementar no bojo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a assim chamada Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental. A hipótese testada refere-se à correlação entre uma efetiva regulação ESG nas agências e o desenvolvimento dos respectivos setores regulados, à luz da importância exponencial que vem sendo conferida ao ESG em níve l internacional. Para isso, utilizouse revisão bibliográfica e empregou-se metodologia qualitativa nas ava liações normativas, bem como metodologia quantitativa na análise de dados.
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