Setor 2 ½ - a evolução do "setor social"

Authors

  • Patricia Prieto Moreira Patricia Prieto Moreira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Keywords:

Ordem social, Ordem econômica, Liberdade de iniciativa econômica, Terceiro setor, Setor 2 ½.

Abstract

Em meados da década de 1990, do século passado, o Estado Democrático brasileiro caminhava para a descentralização e o fomento de atividades não exclusivas às entidades do terceiro setor, integrado por pessoas jurídicas de Direito Privado sem finalidade lucrativa, criadas para implementar o desenvolvimento social. Nesse mesmo período, nasceu, nos países da Europa Ocidental, no Reino Unido e nos Estados Unidos da América, uma evolução do "setor social'", o denominado setor 2 ½ integrado pelas empresas sociais, pessoas jurídicas de Direito Privado com finalidade lucrativa, porém instituídas exclusivamente para o alcance de benefícios sociais e ambientais. O setor 2 ½ modificou substancialmente o quadro de divergência entre os interesses sociais e econômicos, característica típica do capitalismo moderno. De maneira singela é sobre essa mutação que o presente artigo tratará.

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Published

2019-06-28

How to Cite

PATRICIA PRIETO MOREIRA, P. P. M. Setor 2 ½ - a evolução do "setor social". Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 15, p. 209–226, 2019. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1100. Acesso em: 14 jun. 2025.