Controle sobre bens reversíveis nas parcerias público-privadas
Keywords:
Contrafações, Bens reversíveis, Conceitos jurídicos, Amortização de investimentos, Depreciação, Equilíbrio econômico-financeiro, Parceria público-privada, Concessões públicasAbstract
A parceria público-privada apresenta todas as características de um contrato administrativo entre o poder concedente e a empresa privada, mas se utiliza de definições próprias de concessões públicas, inaplicáveis à espécie, dado que os recursos são aportados pela Administração em pagamento pelos investimentos e serviços, e não pela cobrança dos serviços diretamente do administrado, por meio de tarifas. Em realidade, constitui-se numa contrafação de contrato administrativo. Desta feita, sequer será possível inserir na maioria dos casos uma fórmula de equilíbrio econômico-financeiro voltada à aferição de itens específicos, como a amortização de investimentos realizados pelo contratado. Não obstante, este receberá, além dos recursos oriundos da Administração, bens públicos essenciais à prestação dos serviços que lhe serão transferidos, além de outros também essenciais e que devem ser adquiridos durante o contrato. Todos, por força da lei, deverão ser transferidos ou revertidos à propriedade do poder concedente ao final do contrato, existindo a previsão de que o contratante se obriga a pagar pela parcela não amortizada ou não depreciada desses bens, quando adquiridos com recursos do contratado. Seja pela possível confusão de ativos, seja pela inexistência de legislação específica para o controle dessa operação, ou ainda pela dificuldade de definir com precisão quais bens são essenciais e, portanto, reversíveis, há um pressuposto de que a preservação do interesse público imponha a construção de mecanismos próprios a serem explicitados nos editais ou desenvolvidos em maior profundidade nos regulamentos, mediante autorização constante desses editais, sobre o controle, amplitude, conservação, venda de bens reversíveis, contendo dados fundamentais como a sua definição, as regras de identificação, os critérios de amortização, os critérios de depreciação, as autorizações para venda e, principalmente, a fiscalização. Neste artigo, são identificados tópicos destinados a evitar que a contrafação de contrato se sobreponha ao interesse público, indicando procedimentos para que, ao menos sobre os bens reversíveis, o controle se estabeleça, preservando se as características de cada tipo de contrato.
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