O Decreto Federal 9.830/2019 e a ilegítima regulamentação do exercício da competência atribuída ao Poder Judiciário
Keywords:
Regulamentação, Decisão judicial, Decreto Federal nº 9.830/2019Abstract
O presente artigo pretende se debruçar sobre a regulamentação de leis cuja prescrição normatiza as competências e a estruturação orgânica dos Poderes Legislativo e Judiciário. Isto, sobretudo, para verificar a legitimidade do Decreto Federal n2 9.830/2019, que regulamenta as normas previstas nos artigos 20 a 30 do Decreto-Lei n2 4.657/1942, instituidor da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Para tanto, despendem-se esforços à delimitação do conceito e da aplicação do instituto da regulamentação de normas legais no contexto jurídico brasileiro contemporâneo, com enfoque no texto da Constituição da República de 1988. Feito isso, passa-se a destrinchar o instituto da regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro à luz da tripartição dos poderes prevista naquela carta constitucional, bem como da repartição de competências dela decorrente. Em seguida, averigua-se a juridicidade da regulamentação positivada por meio do Decreto Federal ne 9.830/2019, especialmente no que diz respeito à regulamentação das tomadas de decisão judicial pelo Poder Judiciário. Esta análise, como não poderia deixar de ser, vale-se das premissas conceituais e normativas adotadas no decorrer do estudo. Ao final, a abordagem se concentra em cotejar os elementos e análises trabalhados no presente estudo para lançar as conclusões acerca do tema que se procurou enfrentar, indicando-se as devidas referências bibliográficas.
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