A prorrogação dos contratos de exploração de infraestrutura portuária: a visão do Tribunal de Contas da União
Palabras clave:
Concessão, Contratos, Discricionariedade, Infraestrutura, Portos, ProrrogaçãoResumen
O novo marco legal do setor de portos trouxe consigo novas hipóteses de prorrogações contratuais, que, apesar de ensejarem dúvidas quanto à aplicação de cada uma delas, gerando incertezas acerca da viabilidade de tais institutos, é de se reconhecer que as chamadas prorrogação antecipada e prorrogação ordinária inovaram em matéria de prorrogação contratual, de modo que é necessário reconhecer que hoje a legislação trata de outras formas de prorrogação que não somente a clássica para fins de reequilíbrio econômico-financeiro. Assim, é necessário enfrentar a forma de aplicação dessas novas possibilidades de prorrogação, a fim de que delas se extraiam os efeitos e benefícios almejados pelo legislador, superando as dificuldades iniciais inerentes a dispositivos tão incomuns quanto esses. É justamente nessa busca de se obter a melhor forma de tornar realidade as duas prorrogações previstas, sem subestimar as dificuldades indicadas e as próprias incompletudes da lei, que a análise da jurisprudência do Tribunal de Contas da União se mostra um excelente parâmetro, a fim de se investigar como aquele tribunal enxerga a aplicabilidade da matéria e em que medida eventualmente a restringe. O presente artigo buscará analisar a receptividade da matéria pela Corte de Contas, enfrentando os principais argumentos utilizados para se admitir ou rechaçar as prorrogações previstas em lei.
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