Teoria do concurso voluntário

Autores/as

  • Denise Souza de Queiroz Universidade Católica de São Paulo

Palabras clave:

Bens públicos, Afetação, Desafetação, Teoria do Concurso Voluntário, Aquisição da propriedade voluntária

Resumen

O presente artigo, escrito sob a orientação do Professor Ricardo Marcondes Martins, versará sobre a Teoria do concurso voluntário que prevê a aquisição da propriedade privada pelo Munícipio a partir da análise do art. 22, da Lei nº 6.766/79, lei que regula o parcelamento do solo urbano. O tema será abordado a partir da conceituação dos chamados bens públicos, suas características e finalidades, bem como o entendimento mais correlato à incidência do princípio da função social da propriedade. Objetiva-se discutir a Teoria do concurso voluntário, diferenciando-a das chamadas afetação e desafetação dos bens particulares, bem como apresentando os requisitos para o momento da sua existência. Intenta-se traçar alguns desdobramentos desta teoria, em especial a possibilidade dos chamados condomínios fechados, que impossibilitam a transição livre de pedestres e veículos em seu interior. Por fim, será abordada a principal crítica a esta Teoria, consistente na análise do momento em que há a transferência do domínio privado para o público.

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Publicado

2017-12-28

Cómo citar

QUEIROZ, D. S. de. Teoria do concurso voluntário. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 6, n. 12, p. 245–263, 2017. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1133. Acesso em: 14 jun. 2025.