Teoria do concurso voluntário
Palabras clave:
Bens públicos, Afetação, Desafetação, Teoria do Concurso Voluntário, Aquisição da propriedade voluntáriaResumen
O presente artigo, escrito sob a orientação do Professor Ricardo Marcondes Martins, versará sobre a Teoria do concurso voluntário que prevê a aquisição da propriedade privada pelo Munícipio a partir da análise do art. 22, da Lei nº 6.766/79, lei que regula o parcelamento do solo urbano. O tema será abordado a partir da conceituação dos chamados bens públicos, suas características e finalidades, bem como o entendimento mais correlato à incidência do princípio da função social da propriedade. Objetiva-se discutir a Teoria do concurso voluntário, diferenciando-a das chamadas afetação e desafetação dos bens particulares, bem como apresentando os requisitos para o momento da sua existência. Intenta-se traçar alguns desdobramentos desta teoria, em especial a possibilidade dos chamados condomínios fechados, que impossibilitam a transição livre de pedestres e veículos em seu interior. Por fim, será abordada a principal crítica a esta Teoria, consistente na análise do momento em que há a transferência do domínio privado para o público.
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