Teoria da invalidação e atos administrativos bilaterais: há inovações no regime de contratações públicas pelas Leis nº 13.655/2018 e 14.133/2021?

Autores/as

  • Willian Gustavo Rodrigues Facu ldade de Direito do Su l de Minas - FDSM (Pouso Alegre, Minas Gerais, Brasil).

Palabras clave:

Teoria da invalidação, Atos administrativos bilaterais, Contratos administrativos

Resumen

Este presente trabalho busca estudar a teoria da invalidação aplicada aos atos bilaterais até a edição da Lei n2 13.655/ 2018, que alterou a LINDB, e da Lei n2 14.133/ 2021- Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para fins metodológicos, adotar-se-á o conceito de "atos administrativos bi laterais" para o que se convencionou a chamar de "contratos administrativos em sentido estrito" e
o motivo da adoção de um conceito em detrimento do outro. Será analisada a incompatibilidade do regime jurídico privado com o regime jurídico publicista e como conceitos advindos do direito privado são incompatíveis com o exercício da função pública de realizar o interesse público. Ao final, no último tópico, será analisado se as inovações trazidas pelas leis acima apontadas de tato inovaram na
compreensão da teoria jurídica da invalidação dos atos administrativos. Para o presente estudo, foi adotado o método científico hipotético-Oedutivo para leva ntamento de hipóteses acerca da temática, no estudo dos referenciais teóricos e da forma como a literatura tem debatido a questão. 

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Publicado

2025-04-24

Cómo citar

RODRIGUES, W. G. Teoria da invalidação e atos administrativos bilaterais: há inovações no regime de contratações públicas pelas Leis nº 13.655/2018 e 14.133/2021?. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 13, n. 25, p. 173–193, 2025. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/994. Acesso em: 15 ago. 2025.