Ponderação e sanção administrativa
Palavras-chave:
Sanção administrativa, Infração administrativa, Proporcionalidade, Ponderação, Discricionariedade administrativa, Poder, Princípios formais, Pragmática jurídicaResumo
O presente estudo, dividido em duas partes, tem por objeto a relação entre as leis da pon deração e a aplicação de sanções administrativas por agentes do Estado, sob enfoque constituciona lista. Esta segunda parte tem início pela demonstração de como os conceitos de sanção e infração administrativa, na doutrina administrativista clássica, carecem de precisão técnica. Como proposta, introduz-se o conceito de sistema de responsabilidade. A partir disso, apresenta-se a teoria do bem jurídico, de Claus Roxin, e promove-se uma articulação com o conceito de sanção e sua relação com a ponderação e a proporcionalidade, já apresentadas. Superada essa etapa, resgatam-se os estudos sobre princípios formais desenvolvidos por Marcondes Martins, para que se compreenda a dinâmica de aplicação da ponderação por agentes públicos. Assim, investigam-se as noções de poder e compe tência, para, entâo, adentrar-se nos estudos da teoria legalista da discricionariedade administrativa. Contrapõe-se a essa pela teoria constitucional, em que a fonte da vinculação do agente é deslocada para o sistema jurídico, globalmente considerado. Conclui-se pela vinculação do agente à ponderação em decisões sancionadoras, ainda que se reconheça haver um problema, de ordem estrutural, que dificulta o controle sobre o processo hermenêutico e decisório no direito.
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