Ponderação e sanção administrativa

Autores

  • Thomaz B. de Arruda Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

Sanção administrativa, Infração administrativa, Proporcionalidade, Ponderação, Discricionariedade administrativa, Poder, Princípios formais, Pragmática jurídica

Resumo

O presente estudo, dividido em duas partes, tem por objeto a relação entre as leis da pon­ deração e a aplicação de sanções administrativas por agentes do Estado, sob enfoque constituciona­ lista. Esta segunda parte tem início pela demonstração de como os conceitos de sanção e infração administrativa, na doutrina administrativista clássica, carecem de precisão técnica. Como proposta, introduz-se o conceito de sistema de responsabilidade. A partir disso, apresenta-se a teoria do bem jurídico, de Claus Roxin, e promove-se uma articulação com o conceito de sanção e sua relação com a ponderação e a proporcionalidade, já apresentadas. Superada essa etapa, resgatam-se os estudos sobre princípios formais desenvolvidos por Marcondes Martins, para que se compreenda a dinâmica de aplicação da ponderação por agentes públicos. Assim, investigam-se as noções de poder e compe­ tência, para, entâo, adentrar-se nos estudos da teoria legalista da discricionariedade administrativa. Contrapõe-se a essa pela teoria constitucional, em que a fonte da vinculação do agente é deslocada para o sistema jurídico, globalmente considerado. Conclui-se pela vinculação do agente à ponderação em decisões sancionadoras, ainda que se reconheça haver um problema, de ordem estrutural, que dificulta o controle sobre o processo hermenêutico e decisório no direito.

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Publicado

30.06.2020

Como Citar

ARRUDA, T. B. de. Ponderação e sanção administrativa. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 9, n. 17, p. 223–270, 2020. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1079. Acesso em: 14 jun. 2025.