Diálogo competitivo no projeto de lei de licitações: a nova modalidade e a existência de limites a alterações jurídicas do contrato
Palavras-chave:
Diálogo competitivo, Licitação pública, Estrutura jurídica de contratos, Contratos administrativosResumo
Pretende-se neste artigo discutir a inovação inserida no Projeto nQ 6.814/17, consistente na modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, apontando a inexistência de cuidados que permitam eliminar o subjetivismo do julgamento, a preocupação com a guarda de segredo a respeito das propostas, o número de pessoas envolvidas com as propostas antes da divulgação do resultado do certame e da impossibilidade de fiscalização a respeito do sigilo. Outro fator significativo encontra se na autorização para que se altere a estrutura jurídica e financeira dos contratos, sem a preocupação de registrar as condições em que estas possam ser modificadas, nem os limites impostos pelo Direito brasileiro aos contratos administrativos, assim como os princípios decorrentes do Direito Público.
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