Diálogo competitivo no projeto de lei de licitações: a nova modalidade e a existência de limites a alterações jurídicas do contrato

Autores

  • Adilson Neri Pereira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Palavras-chave:

Diálogo competitivo, Licitação pública, Estrutura jurídica de contratos, Contratos administrativos

Resumo

Pretende-se neste artigo discutir a inovação inserida no Projeto nQ 6.814/17, consistente na modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, apontando a inexistência de cuidados que permitam eliminar o subjetivismo do julgamento, a preocupação com a guarda de segredo a respeito das propostas, o número de pessoas envolvidas com as propostas antes da divulgação do resultado do certame e da impossibilidade de fiscalização a respeito do sigilo. Outro fator significativo encontra­ se na autorização para que se altere a estrutura jurídica e financeira dos contratos, sem a preocupação de registrar as condições em que estas possam ser modificadas, nem os limites impostos pelo Direito brasileiro aos contratos administrativos, assim como os princípios decorrentes do Direito Público.

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Publicado

28.06.2019

Como Citar

PEREIRA, A. N. Diálogo competitivo no projeto de lei de licitações: a nova modalidade e a existência de limites a alterações jurídicas do contrato. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 15, p. 105–124, 2019. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1095. Acesso em: 14 jun. 2025.