Responsabilização civil e disciplinar do servidor público
Palavras-chave:
Responsabilização civil, Responsabilização disciplinar, Relação especial de sujeição, Agente público, Servidor públicoResumo
Este trabalho faz um estudo da relação de sujeição existente entre o agente público e a Admínistração, em particular dos agentes que mantêm com a Administração Pública uma relação especial de sujeição, os quais compõem a grande maioria dos agentes públicos - os servidores públicos. O objetivo principal do trabalho é demonstrar o dever de o Estado responsabilizar civil e/ ou disciplinarmente seus servidores - a depender de cada caso concreto. Num primeiro momento, procura-se estabelecer a distinção entre responsabilização civil e responsabilização disciplinar, e apresentam-se os pressupostos necessários para que se possa considerar, num processo investigativo, uma atitude ilícita do servidor público como algo passível ou não de responsabilização civil e de responsabilização disciplinar. Em seguida, faz-se o cotejo de dois Estatutos - o dos Servidores Civis da União (Lei n2 8.112/90) e o dos Servidores Técnicos e Administrativos da Unesp (Portaria Unesp n2 165/81) - relativamente aos deveres, proibições, responsabilidades, infrações e penalidades previstas, apresentando-se no final alguns casos concretos de demissões de servidores públicos em uma das Unidades da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".
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