Ponderação e dispensa de licitação
Palavras-chave:
Ponderação, Discricionariedade administrativa, Contratação direta, Dispensa de licitaçãoResumo
A evolução da hermenêutica constitucional, mormente com a distinção qualitativa entre as regras e os princípios, introduziu um novo modelo decisório: a ponderação. A nova técnica jurídica, que impôs um balanceamento entre os interesses válidos envolvidos, possui uma ligação quase umbilical com a discricionariedade. Tanto a escolha, em abstrato, promovida pelo legislador para o estabelecimento do rol das hipóteses de contratação direta na Lei Federal nQ 8.666, de 1993, como a escolha, em concreto, realizada pelo administrador ao dispensar a licitação configuram o exercício da referida técnica jurídica em conjunto com o exercício da competência discricionária. A legitimidade do sopesamento ou da decisão será aferida pela coesão da sua fundamentação.
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