Ponderação e dispensa de licitação

Autores

  • Patricia Prieto Moreira Direito Administrativo pela PUC-SP

Palavras-chave:

Ponderação, Discricionariedade administrativa, Contratação direta, Dispensa de licitação

Resumo

A evolução da hermenêutica constitucional, mormente com a distinção qualitativa entre as regras e os princípios, introduziu um novo modelo decisório: a ponderação. A nova técnica jurídica, que impôs um balanceamento entre os interesses válidos envolvidos, possui uma ligação quase umbilical com a discricionariedade. Tanto a escolha, em abstrato, promovida pelo legislador para o estabelecimento do rol das hipóteses de contratação direta na Lei Federal nQ 8.666, de 1993, como a escolha, em concreto, realizada pelo administrador ao dispensar a licitação configuram o exercício da referida técnica jurídica em conjunto com o exercício da competência discricionária. A legitimidade do sopesamento ou da decisão será aferida pela coesão da sua fundamentação.

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Publicado

27.12.2018

Como Citar

MOREIRA, P. P. Ponderação e dispensa de licitação . Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 7, n. 14, p. 159–180, 2018. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1109. Acesso em: 14 jun. 2025.