Subsidiária integral de sociedade inidônea criada no âmbito de recuperação judicial - Atuação restrita ao setor privado e à continuidade de contratos em andamento celebrados com o setor público - Impedimento de participação em licitação pública - Desconsi
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Publicado
30.06.2014
Como Citar
CARVALHOSA, M. Subsidiária integral de sociedade inidônea criada no âmbito de recuperação judicial - Atuação restrita ao setor privado e à continuidade de contratos em andamento celebrados com o setor público - Impedimento de participação em licitação pública - Desconsi. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 3, n. 05, p. 209–228, 2014. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1204. Acesso em: 15 jun. 2025.
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Artigos originais
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