Arbitragem e Administração Pública: a participação de intervenientes anômalos

Autores

  • Victoria Volpini Ferreira Zago Pontificia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Palavras-chave:

Recomposição de equilíbrio econômico-financeiro, Arbitragem, Administração Pública, Intervenção anômala

Resumo

O presente trabalho busca analisar o grande tema de arbitragem com Administração Pública, com enfoque para a participação e papel dos intervenientes anômalos em arbitragens para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão. Com a crescente utilização de parcerias público-privadas para promoção de serviços públicos e investimentos em infraestrutura, há um consequente aumento na previsão de soluções alternativas de disputas, dentre elas a arbitragem. Assim, com base em análises doutrinárias e jurisprudenciais, busca-se apresentar os regulamentos autorizativos da arbitrabilidade subjetiva com a Administração Pública, quais os critérios para sua arbitrabilidade objetiva, bem como os princípios estruturantes do procedimento. Com o recorte temático nas arbitragens de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão, há também o objetivo de avaliar a contraposição entre a disponibilidade dos direitos envolvidos em face dos interesses coletivos, especialmente considerando os reflexos econômicos no património dos entes envolvidos, o que autoriza sua participação na condição de interveniente anómalo, conforme o art. 52 da Lei n2 9.469/1997. Desta feita, o trabalho busca responder (i) se há requisitos para a aceitação dessa modalidade de interveniente; (ii) quais os poderes desse terceiro no procedimento arbitral; e (iii) quais as vantagens ou desvantagens dessa participação.

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Publicado

23.04.2025

Como Citar

ZAGO, V. V. F. Arbitragem e Administração Pública: a participação de intervenientes anômalos. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 13, n. 26, p. 97–126, 2025. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/969. Acesso em: 15 jun. 2025.