Reserva do plenário e a (in)segurança jurídica: análise da Súmula Vinculante nº 10
Palavras-chave:
Ratio decidendi, Súmula vinculante, Segurança jurídica, Isonomia, Reserva de plenárioResumo
Resumo: No intuito de minimizar a insegurança jurídica e a falta de isonomia trazida pelas decisões ju diciais conflitantes sobre a mesma matéria, foi editada a Súmula Vinculante nº 10, que obriga a reserva de plenário mesmo quando o pronunciamento proferido por órgão fracionário de tribunal não reconhecer a inconstitucionalidade da norma expressamente. Mas, esta súmula perderá a sua finalidade se não houver um critério para assegurar que seja aplicada ao mesmo fato que lhe deu origem. Assim, o objetivo desta pesquisa é buscar, na cultura da "common law", critérios da "ratio decidendi" que gerem maior confiabilidade na aplicação da refer-ida súmula, além de propor uma nova redação. Será usada a pesquisa doutrinária e jurisprudencial, inclusive originária da cultura da "common law". É esperado chamar atenção dos juristas para a importância do debate sobre a necessidade de maior segurança jurídica e igualdade, notadamente, por meio da aplicação da Súmula Vinculante nº 10.
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