O Procedimento de Manifestação de Interesse e as Propostas Não Solicitadas

Autores/as

  • Felipe Miranda Ferrari Picolo PUC-SP

Palabras clave:

Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), Propostas Não Solicitadas (PNS), Concessão, Parceria público-privada, Instrumento de consensualidade, Fase preparatória da licitação

Resumen

O Procedimento de Manifestação de Interesse é o instrumento jurídico pelo qual a Administração Pública pode receber trabalhos técnicos, estudos e projetos da iniciativa privada, para subsidiar a realização de licitações para outorga de concessões e celebração de parcerias público-privadas. As Propostas Não Solicitadas, por sua vez, são manifestações espontâneas de interesse apresentadas pelos particulares a fim de estimular a decisão da Administração Pública de iniciar Chamamento Público, no mesmo sentido do Procedimento de Manifestação de Interesse, cada qual com seus riscos e benefícios, a seguir analisados.

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Publicado

2016-12-27

Cómo citar

PICOLO, F. M. F. O Procedimento de Manifestação de Interesse e as Propostas Não Solicitadas. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 5, n. 10, p. 121–150, 2016. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1160. Acesso em: 14 jun. 2025.