O Procedimento de Manifestação de Interesse e as Propostas Não Solicitadas
Palabras clave:
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), Propostas Não Solicitadas (PNS), Concessão, Parceria público-privada, Instrumento de consensualidade, Fase preparatória da licitaçãoResumen
O Procedimento de Manifestação de Interesse é o instrumento jurídico pelo qual a Administração Pública pode receber trabalhos técnicos, estudos e projetos da iniciativa privada, para subsidiar a realização de licitações para outorga de concessões e celebração de parcerias público-privadas. As Propostas Não Solicitadas, por sua vez, são manifestações espontâneas de interesse apresentadas pelos particulares a fim de estimular a decisão da Administração Pública de iniciar Chamamento Público, no mesmo sentido do Procedimento de Manifestação de Interesse, cada qual com seus riscos e benefícios, a seguir analisados.
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