Anulação de contrato já cumprido. Alteração de método construtivo e alteração de objeto contratual. Faturamento direto à contratante, efetuado por subcontratada

Autores

  • Antônio Carlos Cintra do Amaral PUC-SP

Palavras-chave:

Anulação de contrato

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Publicado

27.12.2013

Como Citar

AMARAL, A. C. C. do. Anulação de contrato já cumprido. Alteração de método construtivo e alteração de objeto contratual. Faturamento direto à contratante, efetuado por subcontratada. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 2, n. 04, p. 141–154, 2013. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1211. Acesso em: 15 jun. 2025.