Aplicação do princípio da acessoriedade no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: uma reflexão crítica
Palavras-chave:
Acessoriedade, Contrato, Tribunal de Contas, Anulação, Invalidade, Ato administrativoResumo
O princípio da acessoriedade é evidente nos contratos acessórios e principais, em que o principal independe de outro contrato, enquanto o acessório existe em função do primeiro, atuando como garantia de sua execução. A lógica subjacente é que o acessório segue o principal, de modo que a nulidade do contrato principal afeta automaticamente o contrato dependente. No direito administrativo, especialmente no âmbito do Tribunal de Contas de São Paulo (TCESP), esse princípio tem sido aplicado em contratos e seus aditivos, resultando na nulidade dos aditamentos quando o contrato principal é invalidado. Contudo, com a promulgação da Lei n2 14.133/ 21, houve mudanças significativas nessa abordagem, enfatizando que a anulação deve considerar o interesse público e os impactos práticos envolvidos. Ocorre que, mesmo com tal mudança, o princípio da acessoriedade continua a ser aplicado no âmbito do TCESP, o que levanta questões problemáticas e enseja a necessidade de reavaliação crítica do uso do princípio pelo Tribunal, especialmente considerando as inovações trazidas pela nova legislação, inclusive para contratos celebrados sob a égide da Lei nº 8.666/ 91.
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