A ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS ESTRANGEIROS NO CASO MARIANA E BRUMADINHO

Autores

  • Eduardo Stevanato Pereira de Souza Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Lígia Amélia Bonfanti de Souza Universidade Federal de Pernambuco

Palavras-chave:

regime jurídico administrativo, contratos públicos, poder de autotutela

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a legalidade dos contratos firmados por diversas municipalidades brasileiras com escritórios de advocacia estrangeiros, apontando, ainda, quais condutas devem ser adotadas para o restabelecimento da ordem jurídica no caso da constatação de ilegalidades nas referidas avenças.

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Biografia do Autor

Eduardo Stevanato Pereira de Souza, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado e professor de Direito Administrativo.

Lígia Amélia Bonfanti de Souza, Universidade Federal de Pernambuco

Advogada e jornalista. Cursando especialização em Direito Administrativo na Universidade Federal de Pernambuco.

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Publicado

21.07.2025

Como Citar

SOUZA, E. S. P. de; SOUZA, L. A. B. de. A ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS ESTRANGEIROS NO CASO MARIANA E BRUMADINHO. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 14, n. 27, p. 117–134, 2025. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1253. Acesso em: 14 ago. 2025.

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