Uma aproximação entre a capacidade institucional dos tribunais de contas e o regime de precedentes e súmulas do Código de Processo Civil

Autores

  • Jonas Faviero Trindade Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil) https://orcid.org/0000-0002-6515-6773
  • Caroline Müller Bitencourt Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil)

Resumo

Resumo: Investiga-se a capacidade institucional das cortes de contas como formadoras e aplicadoras de precedentes e súmulas para responder: é possível uma aproximação profícua com o regime de padrões decisórios do Código de Processo Civil – CPC, assim como um diálogo produtivo com a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB? A pesquisa e a argumentação elaborada são adequadas para a sustentação final da hipótese, em caráter de conclusão. As considerações finais do texto retomam a ideia central, pois não se trata de uma pesquisa empírica ou dialética, mas de um trabalho teórico de análise jurídica do tema, valendo-se do método dedutivo e do interpretativismo dworkiano. Constatou-se que os tribunais de contas têm aptidão potencial para formar e aplicar precedentes e súmulas decorrente do exercício de suas competências constitucionais, mas que é necessário desenvolver a capacidade concreta para qualificá-la. Concluiu-se, portanto, que é possível a aproximação dos tribunais de contas ao regime legal de precedentes e súmulas do CPC, além de viável o diálogo com a LINDB. Observou-se, ainda, que o desenvolvimento da capacidade institucional concreta, de formar a aplicar padrões decisórios controladores, permite uma melhor compreensão da relação entre as decisões dos tribunais de contas e as judiciais.

Palavras-chave: Capacidades institucionais. Código de Processo Civil. Padrões decisórios. Tribunais de contas.

Sumário: 1 Introdução – 2 A corte especializada de contas: a capacidade institucional abstrata e a trama do direito – 3 A relação dos tribunais de contas com o regime de padrões decisórios do CPC e um diálogo com a LINDB – 4 Capacidade institucional concreta dos tribunais de contas na formação e aplicação de precedentes e súmulas – 5 Conclusão – Referências

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Biografia do Autor

Jonas Faviero Trindade, Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil)

Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Doutorando em Direito. Auditor do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.
jonas_1605@yahoo.com.br | ORCID iD icon 0000-0002-6515-6773

Caroline Müller Bitencourt, Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil)

Professora do Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil). Estágio Pós-Doutoral em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Doutora e Mestra em Direito pela UNISC. Especialista em Direito Público. Membro da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo. Membro da Rede de Direito Administrativo Social. Presidente do Comitê de Direitos Humanos da Universidade de Santa Cruz do Sul. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Controle Social e Administrativo de Políticas Públicas e Serviço Público, vinculado ao CNPq. Advogada. Chefe do Departamento de Direito da UNISC.
carolinemb@unisc.br | ORCID iD icon 0000-0001-5911-8001

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Publicado

19.03.2022

Como Citar

TRINDADE, J. F.; BITENCOURT, C. M. Uma aproximação entre a capacidade institucional dos tribunais de contas e o regime de precedentes e súmulas do Código de Processo Civil. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 10, n. 20, p. 41–63, 2022. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/794. Acesso em: 15 jun. 2025.