Uma aproximação entre a capacidade institucional dos tribunais de contas e o regime de precedentes e súmulas do Código de Processo Civil
Abstract
Resumo: Investiga-se a capacidade institucional das cortes de contas como formadoras e aplicadoras de precedentes e súmulas para responder: é possível uma aproximação profícua com o regime de padrões decisórios do Código de Processo Civil – CPC, assim como um diálogo produtivo com a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB? A pesquisa e a argumentação elaborada são adequadas para a sustentação final da hipótese, em caráter de conclusão. As considerações finais do texto retomam a ideia central, pois não se trata de uma pesquisa empírica ou dialética, mas de um trabalho teórico de análise jurídica do tema, valendo-se do método dedutivo e do interpretativismo dworkiano. Constatou-se que os tribunais de contas têm aptidão potencial para formar e aplicar precedentes e súmulas decorrente do exercício de suas competências constitucionais, mas que é necessário desenvolver a capacidade concreta para qualificá-la. Concluiu-se, portanto, que é possível a aproximação dos tribunais de contas ao regime legal de precedentes e súmulas do CPC, além de viável o diálogo com a LINDB. Observou-se, ainda, que o desenvolvimento da capacidade institucional concreta, de formar a aplicar padrões decisórios controladores, permite uma melhor compreensão da relação entre as decisões dos tribunais de contas e as judiciais.
Palavras-chave: Capacidades institucionais. Código de Processo Civil. Padrões decisórios. Tribunais de contas.
Sumário: 1 Introdução – 2 A corte especializada de contas: a capacidade institucional abstrata e a trama do direito – 3 A relação dos tribunais de contas com o regime de padrões decisórios do CPC e um diálogo com a LINDB – 4 Capacidade institucional concreta dos tribunais de contas na formação e aplicação de precedentes e súmulas – 5 Conclusão – Referências