QUESTÕES ATUAIS SOBRE A APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941 ÀS SERVIDÕES MINERAIS

Authors

  • Ana Maria Damasceno de Carvalho Faria UFMG
  • Daniel Borges Furtado de Mendonça PUC-MINAS

Keywords:

Servidão Mineral, Natureza jurídica, Ato declaratório, Legitimidade, Juros compensatórios

Abstract

A servidão mineral é espécie de servidão administrativa, sendo regulada não só pelo Código de Mineração, mas pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941. O estudo tratado neste artigo vai apresentar três temas relevantes e atuais, relacionados a artigos do referido Decreto-Lei e suas especificidades em relação à Servidão Mineral. O primeiro diz respeito ao ato declaratório de utilidade pública para a mineração, à luz do que dispõe o artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. A segunda, sobre a legitimidade do minerador para promover a instituição de servidões minerárias, e até desapropriações e servidões administrativas. Por fim, será apresentada a discussão sobre a possibilidade jurídica de se fazer incidir juros compensatórios nas servidões minerais, nos termos dispostos no artigo 15-A da referida norma.

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Author Biographies

Ana Maria Damasceno de Carvalho Faria , UFMG

Doutoranda em Direito pela UFMG; Mestra em Direito pela UFOP; Graduada em Direito pela UFMG; Pós-graduada em Direito Público pela PUC-MINAS; Especialista em Direito Minerário pelo CEDIN; Professora Universitária; Advogada e Diretora Administrativa do Instituto Brasileiro de Direito Minerário – IBDM. 

Daniel Borges Furtado de Mendonça , PUC-MINAS

[1] Graduando em Direito pela PUC-MINAS. Estagiário da equipe de Contencioso Estratégico do escritório William Freire Advogados Associados. 

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Published

2025-07-21

How to Cite

FARIA , A. M. D. de C.; MENDONÇA , D. B. F. de. QUESTÕES ATUAIS SOBRE A APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941 ÀS SERVIDÕES MINERAIS. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 14, n. 27, p. 137–152, 2025. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1254. Acesso em: 15 aug. 2025.