O DEVER DE LICITAR DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E O CRIME DE CONTRATAÇÃO DIRETA ILEGAL
Keywords:
licitação, Crime, art. 337-E do Código Penal, Contratação direita ilegal, Organizações SociaisAbstract
O presente artigo trata sobre a possibilidade de aplicação aos agentes das Organizações Sociais do crime de contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. Para tanto, o trabalho inicia com a descrição da natureza jurídica das Organizações Sociais e versa sobre o dever destas de elaborar procedimento licitatório próprio para a contratação de bens e serviços com recursos provenientes do Poder Público. Ainda, realiza uma exposição sobre o bem jurídico tutelado pelo crime de contratação direta ilegal. Por fim, trata sobre o possível enquadramento das Organizações Sociais no tipo penal do art. 337-E do Código Penal.
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