O coronavírus e os contratos de emergência

Autores/as

  • Ivan Barbosa Rigolin ADVOGADO

Palabras clave:

Contratos de emergência, Coronavírus, Lei de Licitações

Resumen

Este estudo pretende examinar a contratação direta por dispensa de licitação em face da pandemia causada pelo coronavírus. Fez-se um breve panorama do estado de turbulência pelo qual passa a sociedade civil , acompanhado, correlatamente, de desordem institucional que se espraia nas atribuições congênitas dos Poderes da República. Como objetivo específi co, este artigo procurou
identificar se a corrente crise de saúde pública permite o seu enquadramento mais apropriado como caso de emergência ou de ca lamidade pública, dentre as hipóteses autorizativas da contratação direta previstas no próprio inc. IV do art. 24 da Lei nº 8.666/ 1993. Concluiu-se que, diante da subjetividade conceituai dos órgãos de contro le no enquad ramento dos fatos concretos aos conceitos jurídIcos indeterminados "urgências'" e/ou "emergências ", em face do frequente abuso dessa categorização pelas autoridades, impõe-se maior zelo e ónus argumentativo pe las autoridades administrativas no seu  uso e aplicação, ocasião em que se revela de fundamental relevância a boa justificativa que legitima a contratação emergencial.

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Publicado

2021-06-30

Cómo citar

RIGOLIN, I. B. O coronavírus e os contratos de emergência. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 10, n. 19, p. 229–236, 2021. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1054. Acesso em: 14 jun. 2025.