Parecer: concursos públicos. Procedimento. Prazo de vigência. Autonomia universitária

Autores/as

  • Lucas Soares de Oliveira Procurador do Estado de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.64568/rbinf.v10i19.1058

Palabras clave:

Concurso público, Procedimento, Direito subjetivo à nomeação, Prazo de vigência, Prorrogação do prazo de vigência, Autonomia universitária

Resumen

O presente parecer busca examinar os procedimentos que devem ser adotados nos concursos públicos realizados pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Igualmente, o parecer objetiva solucionar perguntas concretas do gestor público, tais como: em quais hipóteses haveria  direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados; qual é o prazo de vigência do concurso; se há prorrogação legal do prazo, em razão de leis e decretos ed itados pelo Estado do Rio de Janeiro; e se as Secretarias de Estado podem interferir nos concursos da UERJ.

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Publicado

2021-06-30

Cómo citar

OLIVEIRA, L. S. de. Parecer: concursos públicos. Procedimento. Prazo de vigência. Autonomia universitária. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 10, n. 19, p. 273–293, 2021. DOI: 10.64568/rbinf.v10i19.1058. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1058. Acesso em: 23 ene. 2026.