Proporcionalidade e direitos sociais

Autores/as

  • Pedro Henrique Trigo Gonçalves da Costa Pedro Henrique Trigo Gonçalves da Costa PUC-SP

Palabras clave:

princípio da proporcionalidade, direitos sociais, direitos fundamentais, ponderação

Resumen

Os direitos fundamentais, norteadores da Constituição Federal de 1988, embora sejam im­ prescindíveis para promover a devida segurança jurídica a todo e qualquer ser humano residente no ter­ ritório brasileiro, podem ser objeto de colisões normativas em determinados casos concretos. É nesse contexto que o princípio da proporcionalidade vem à tona, pois trata-se de uma técnica quase infalível mediante a qual são ponderados diferentes princípios, de modo a justificar a supressão parcial de um direito fundamental em detrimento de outro. Por isso, para se avaliar a pertinência de um ato estatal que vise concretizar um direito social constitucionalmente garantido, deve ser analisado se a medida é adequada, necessária e ponderadamente aceitável, para evitar arbitrariedades ou autoritarismos.

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Publicado

2019-12-27

Cómo citar

PEDRO HENRIQUE TRIGO GONÇALVES DA COSTA, P. H. T. G. da C. Proporcionalidade e direitos sociais. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 16, p. 195–208, 2019. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1088. Acesso em: 15 jun. 2025.