Ponderação e sanção administrativa

Autores/as

  • Thomaz B. de Arruda Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palabras clave:

Semiótica jurídica, Hermenêutica, Círculo hermenêutico, Hermenêutica jurídica, Teoria da norma jurídica, Proporcionalidade, Princípios jurídicos, Ponderação

Resumen

Este estudo, divido em duas partes, tem por objeto a relação entre as leis da ponderação - tais como formuladas nas teorias de Robert Alexy e por aquelas que dessas se desdobram - e a aplicação de sanções administrativas por agentes do Estado, sob enforque constitucionalista. O objeto é investigado essencialmente enquanto processo hermenêutico, que será questão central desta primeira parte do trabalho. A pesquisa inicia-se pelo estabelecimento dos fundamentos de ordem metodológica e epistemológica que embasam o trabalho. Parte-se, assim, da linguagem, reconhecendo o direito e a ciência do direito como sistemas recortados no interior de um dado contexto linguístico. Apresentam­ se, então, conceitos básicos da linguística e da semiótica para o posterior desenvolvimento de noções acerca da hermenêutica e, mais precisamente, de suas correspondências com a hermenêutica jurídica. Subsequentemente, a análise se desloca para o âmbito estrito da ciência do direito, introduzindo os conceitos de norma, sistemajurídico, regras e princípios. Em seguida, são discutidos os conceitos sob a dogmática constitucionalista e articulados com a noção de proporcionalidade e leis de ponderação, apresentados como postulados de um Estado Democrático de Direito.

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Publicado

2019-12-27

Cómo citar

ARRUDA, T. B. de. Ponderação e sanção administrativa . Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 16, p. 209–252, 2019. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1089. Acesso em: 15 jun. 2025.