O anteprojeto de engenharia na contratação integrada prevista no Regime Diferenciado de Contratações Públicas e na Lei das Estatais e as exigências do Tribunal de Contas da União

Autores/as

  • Roberto Tadao Magami Junior Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Palabras clave:

Contratação integrada, Anteprojeto de engenharia, Exigências, Regime Diferenciado das Contratações Públicas (Lei n2 13.462/2011), Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), Direito Comparado, Projeto de Lei nº 6.814/2017, Tribunal de Contas da União

Resumen

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar quais são os requisitos exigidos para a elaboração de um anteprojeto de engenharia na contratação integrada, tanto no Regime Diferenciado das Contratações Públicas (Lei n2 12.462/2011) quanto na Lei das Estatais (Lei n2 13.303/2016), além de traçar um paralelo entre ambos, comparandCXJs com o Projeto de Lei n2 6.814/2017, que pretende unificar todos os procedimentos de licitações, revogando as Leis n2s 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011, bem como apresentar o posicionamento do Tribunal de Contas da União.

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Publicado

2019-06-28

Cómo citar

MAGAMI JUNIOR, R. T. O anteprojeto de engenharia na contratação integrada prevista no Regime Diferenciado de Contratações Públicas e na Lei das Estatais e as exigências do Tribunal de Contas da União. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 15, p. 125–146, 2019. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1096. Acesso em: 14 jun. 2025.