A plataforma licitatória com o e-marketplace na ótica da Lei Federal no 14.133/2021
Resumen
Resumo: A proposta deste artigo é discorrer sobre a Lei de Licitações e seus princípios basilares, demonstrando se pode haver inovações para fomento à economia, construção de ideias transformadoras nas compras públicas e construção de ambientes eficientes de compras com modelagem e-marketplace. Os princípios da transparência e competitividade devem ser requisitos primordiais para uma boa compra pública, demonstrando à sociedade os gastos públicos com celeridade e economia, evitando desperdícios, principalmente no que se refere aos avanços tecnológicos. O fomento à economia através da tecnologia beneficiará a população, pois as compras por licitação serão efetivadas em um menor tempo possível com mais celeridade. A nova Lei de Licitações (Lei no 14.133/21) foi fantástica na inovação do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, o qual efetivará a transparência. Com os avanços tecnológicos, a inteligência artificial, de fato, deve ser de imediato inserida no meio da administração pública, pois, em alguns ritos licitatórios, não há necessidade da participação humana – esta já é uma realidade em outros países. O planejamento estratégico, juntamente com a inovação tecnológica, por parte da inteligência artificial, visa evitar o desperdício de tempo e dinheiro, proporcionando à população serviços essenciais com melhores qualidade e celeridade. Há, portanto, uma necessidade de que as inovações na licitação pública sejam avançadas, desburocratizando um sistema através da inteligência artificial.
Palavras-chave: Licitação. Inovação. Transparência. Fomento. Economicidade.
Sumário: 1 Introdução – 2 Os princípios da transparência e competitividade – 3 O princípio da celeridade no avanço tecnológico – 4 Fomento à economia através da tecnologia – 5 O portal de compras do governo federal – 6 O sistema operacional, de acordo com o Decreto no 10.024/2019, aplicando a inteligência artificial – 7 A plataforma comercial e as inovações em outros países – 8 Dispensa de licitação eletrônica: um passo à inovação – 9 E-marketplace como sistema de compras do governo federal – 10 Conclusões – Referências