Consensualidade e acordo de leniência: aspectos gerais do instituto na Lei 12.846/13

Autores/as

  • Maria Beatriz Bolini de Oliveira Lima Fundação Getulio Vargas — SP (São Paulo, SP, Brasil).

Palabras clave:

Consensualidade, Acordo de leniência, Eficiência, Sanção administrativa, Direito administrativo sancionador

Resumen

O presente artigo destinou-se ao estudo da consensualidade no direito administrativo sancionador como instrumento alternativo e possivelmente mais eficiente de resposta ao ilícito. A simples imposição da pena, como pretende-se demonstrar, revela-se muitas vezes incapaz de regular o comportamento dos particulares e de prevenir futuras infraçôes. Nessa toada, o acordo de leniência, manifestação da consensualidade no ordenamento jurídico, abriga a possibilidade de mitigar ou isentar o particular da penalidade aplicável ao ilícito cometido. A partir desse instrumento, a Administração Pública poderá viabilizar a economia de recursos públicos, conquanto atinge melhores resultados no combate aos comportamentos lesivos. A consensualidade se apresenta, nesse contexto, como meio adequado de alcance do interesse público.

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Publicado

2025-04-23

Cómo citar

LIMA, M. B. B. de O. Consensualidade e acordo de leniência: aspectos gerais do instituto na Lei 12.846/13. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 13, n. 26, p. 237–287, 2025. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/975. Acesso em: 15 jun. 2025.