Ponderação entre o ius variandi e o princípio da inalterabilidade do objeto nos contratos administrativos

Autores

  • Simone Zanotello de Oliveira Centro Universitário Padre Anchieta - Jundiaí-SP

Palavras-chave:

Contratos administrativos, Jus variandi, Cláusulas exorbitantes, Alterações contratuais unilaterais, Alterações contratuais de comum acordo, Ponderação

Resumo

Resumo: O presente artigo busca fazer uma análise acerca das alterações dos contratos administrativos - jus variandi-, ponderando-as com o princípio da inalterabilidade do objeto. Nesse contexto, teremos uma breve análise do conceito e das características dos contratos administrativos em sentido estrito. Na se­ quência, serão verificadas as questões que envolvem a possibilidade de alteração contratual, tendo como fundamento as cláusulas exorbitantes e o fenômeno dos "motivos supervenientes". Diante disso, teremos um aprofundamento nas hipóteses de alteração contratual - unilaterais e consensuais, previstas em lei. E, por fim, o princípio da inalterabilidade do objeto será trazido, dispondo suas limitações ao exercício do jus variandi.

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Publicado

30.06.2017

Como Citar

OLIVEIRA, S. Z. de. Ponderação entre o ius variandi e o princípio da inalterabilidade do objeto nos contratos administrativos. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 6, n. 11, p. 59–72, 2017. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1135. Acesso em: 15 jun. 2025.