Breves considerações sobre a contratação integrada
Palavras-chave:
Natureza jurídica, Contratação integradaResumo
O presente artigo propõe-se a analisar a denominada "contratação integrada", prevista expressa mente no artigo 92 da Lei nº 12.462/11, que compreende, segundo disposição normativa, "a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto" e alguns principais aspectos, como: conceito, natureza jurídica específica, critério de julgamento, distribuição de riscos.
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